Sócio Benemerente (ESTATUTOS DA ÁRVORE, SECÇÃO III, ART. 19)

Com o objectivo de obtermos benefícios financeiros imediatos e uma colaboração mais estreita entre a Árvore e pessoas singulares ou colectivas, criamos a categoria de Sócio Benemerente.

Poderá entrar para Sócio Benemerente qualquer pessoa ou instituição que durante cinco anos pague anualmente € 5.000,00 (cinco mil euros).

Os Sócios Benemerentes gozam de determinadas regalias:

  • isenção de pagamento de quotas durante 5 anos;
  • utilização gratuita, uma vez por ano, do espaço da Árvore para eventos privados, sujeito a disponibilidade e atendendo ao nosso plano de actividades, e desconto de 25% nas utilizações seguintes;
  • 20 exemplares gratuitos, por ano, de uma obra gráfica a seleccionar;
  • referência da contribuição no relatório anual de actividades, em todas as publicações da responsabilidade da Árvore e no seu site;
  • concessão de benefícios para os colaboradores da empresa, entre os quais:
  • desconto de 10% na loja/galeria e oficinas livres;
  • possibilidade de acesso à loja/galeria fora do horário de funcionamento (por marcação);
  • acesso gratuito ao serviço especial de “Arte ao Domicilio”;
  • Possibilidade de deslocação de obras de arte aos domicílios mediante uma marcação e selecção prévias.

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