Regulamento Interno

CAPÍTULO I — Disposições Gerais

Artigo 1.º Âmbito, fundamento e objeto
1. O presente Regulamento Interno (RI) é elaborado ao abrigo dos Estatutos da ÁRVORE – Cooperativa de Atividades Artísticas, C.R.L. (adiante ÁRVORE) e do Código Cooperativo.
2. O RI estabelece as regras, processos e procedimentos necessários ao bom funcionamento, administração e gestão da ÁRVORE.
Artigo 2.º Identificação, missão e enquadramento
1. A ÁRVORE é uma cooperativa cultural com sede na cidade do Porto, fundada em 1963 por artistas, escritores, arquitetos e outros agentes culturais, com finalidade de produção, divulgação e comercialização de obras artísticas e editoriais, bem como a formação de cooperadores e do público nas artes visuais, estudos de arte e áreas conexas.
2. A ÁRVORE é entidade de utilidade pública (Despacho de 1984) e integra redes e parcerias relevantes do setor cultural, designadamente: fundadora por natureza da Fundação de Serralves, fundadora da Fundação Portugal-África, sócia fundadora coletiva da Associação dos Amigos do Coliseu, membro da Associação Empresarial de Portugal (AEP), integrante da rota “Arte e Arquitetura Contemporânea a Norte” e membro da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC).
3. Reconhecimentos institucionais (síntese): Medalha de Mérito – Prata (CMP, 1985); “Honor Alit Artes” (SNBA, 2001); Membro Honorário da Ordem do Infante D. Henrique (PR, 1992); Medalha de Mérito – Ouro (CMP, 2013).

CAPÍTULO II — Cooperadores

Artigo 3.º Condições de admissibilidade e categorias
1. Podem ser cooperadores pessoas singulares com mais de 16 anos e pessoas coletivas que desenvolvam atividade cultural ou para ela contribuam, aceitando os fins, Estatutos e princípios cooperativos.
2. As categorias de cooperadores são as previstas nos Estatutos: cooperador, cooperador estudante, cooperador trabalhador, cooperador ouro, cooperador benemerente e cooperador honorário.
3. A admissão é da competência do Conselho de Administração (CA), mediante proposta assinada pelo candidato e verificação da elegibilidade, nomeadamente:
a) Disponibilidade para apoiar a atividade da ÁRVORE;
b) Aceitação dos princípios cooperativos;
c) Conhecimento e compromisso de cumprimento dos Estatutos, RI e legislação aplicável.
4. Em caso de dúvida sobre a aceitação das condições, o CA pode promover entrevista.
5. Admitido, o cooperador adquire os direitos e assume os deveres previstos na lei, Estatutos, RI e deliberações da Assembleia Geral (AG) e do CA.


Artigo 4.º Direitos, vantagens e comunicação
1. Sem prejuízo do disposto nos Estatutos, os cooperadores beneficiam, designadamente, de:
a) Convites e informação sobre atividades (exposições, conferências, apresentações, oficinas, workshops, etc.);
b) Receção da Oferta Anual aos Cooperadores (obra de produção artística própria) após um ano de inscrição;
c) Participação na Exposição Coletiva dos Sócios;
d) Divulgação, no site da ÁRVORE, de exposições individuais dos cooperadores, mediante solicitação para geral@arvorecoop.pt e envio de convite em formato JPEG;
e) 10% de desconto na loja e em exposições;
f) Preços especiais em atividades formativas;
g) Preços especiais na utilização de oficinas;
h) 20% de desconto no Restaurante Bosco (10h–19h);
i) 30% de desconto em bilhetes para espetáculos do TNSJ (plateia e tribuna), Teatro Carlos Alberto e Mosteiro de São Bento da Vitória.
2. Vantagens adicionais do Cooperador Ouro:
a) Desconto imediato de €100 no valor das quotas;
b) 25% de desconto na utilização de espaços para eventos privados;
c) Possibilidade de acesso à galeria e loja fora do horário (por marcação).
3. Cooperador Benemerente (entidades coletivas apoiantes): além das regalias gerais, beneficiam de:
a) Visibilidade da marca (logo) em edições e materiais;
b) Destaque nas plataformas online;
c) Oferta anual até 20 exemplares de produção artística própria, sem exceder 20% do valor do apoio;
d) Uma utilização gratuita/ano de espaço para evento privado e 25% de desconto nas seguintes, sujeitas a disponibilidade e plano de atividades;
e) Benefícios fiscais nos termos legais aplicáveis.
4. A comunicação formal com cooperadores, incluindo convocatórias para AG, pode ser realizada por meios eletrónicos, mediante autorização do cooperador.
5. A informação e gestão de quotizações e demais procedimentos de gestão de cooperadores são suportados por aplicação informática específica.


Artigo 5.º Deveres
1. É vedado ao cooperador:
a) Usar o nome da ÁRVORE para negociar em benefício próprio ou de terceiros;
b) Induzir terceiros a desinteressar-se de iniciativas da ÁRVORE;
c) Falar em nome da ÁRVORE sem mandato ou interferir junto de potenciais cooperadores para obtenção de vantagens;
d) Denegrir a imagem da ÁRVORE ou de quaisquer dos seus membros.
2. As matérias relativas a admissão, rejeição, sanções, deveres e direitos regem-se pelos Estatutos e pelo Código Cooperativo.

CAPÍTULO III — Organização e Gestão

Artigo 6.º Contactos e horários
Endereço: Casa das Virtudes, Rua de Azevedo de Albuquerque, 1, 4050-076 Porto, Portugal
Telefone: +351 222 076 010
E-mail: geral@arvorecoop.pt
Website: https://www.arvorecoop.pt
Gestão, serviços administrativos e financeiros: Segunda a sexta, 09h30–13h00 e 14h00–18h30; encerrado aos sábados, domingos e feriados.
Loja e salas de exposições: Segunda a sexta, 10h00–18h30; sábados, 14h00–19h00; encerrado aos domingos e feriados.


Artigo 7.º Instrumentos de gestão
Constituem instrumentos de gestão, nomeadamente: Plano e Orçamento Anual, Balanço e Relatório e Contas, Relatório e Parecer do Conselho Fiscal.

Artigo 8.º Órgãos sociais e órgãos consultivos
1. São órgãos sociais: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
2. São órgãos consultivos: Conselho Consultivo e Conselho de Artistas.
3. As competências decorrem dos Estatutos e do Código Cooperativo.
4. Consta do Manual de Descrição de Funções (MDF), a descrição detalhada das funções do CA, bem como do Diretor-Executivo e dos demais funcionários da ÁRVORE.
5. Áreas funcionais principais, conforme descritas no MDF: Acolhimento e Atendimento Comercial; Assessoria e Gestão de Cooperadores; Finanças e Recursos Humanos; Gestão de Obras de Arte; Limpeza e Apoio Logístico; Manutenção e Montagem de Exposições; Oficinas Artísticas (Cerâmica e Serigrafia); Projetos Educativos e Culturais; Relações Artísticas.


Artigo 9.º Gestão de recursos humanos
1. A ÁRVORE adota práticas de gestão modernas, transparentes, inclusivas e seguras.
2. A contratação é preferencialmente realizada por procedimentos abertos, assegurando igualdade de oportunidades e transparência.
3. Em casos fundamentados (confiança pessoal ou competências específicas), pode haver convite direto.
4. A ÁRVORE proíbe discriminação por género, orientação sexual, origem étnica, religião, convicções políticas ou outras condições pessoais ou sociais.
5. É incentivada a adesão dos colaboradores como cooperadores, com condições preferenciais e participação ativa na vida associativa.
6. As remunerações obedecem a critérios de equidade interna e referência externa, compatíveis com a sustentabilidade financeira da instituição.
7. As revisões salariais são anuais, ponderando avaliação de desempenho e situação económico-financeira.
8. A ÁRVORE garante ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitador, livre de assédio e violência.
9. Promove-se trabalho em equipa, comunicação aberta, formação contínua e conciliação entre vida profissional e pessoal.

Artigo 10.º Gestão financeira
1. A gestão financeira é da responsabilidade do CA, que designa um administrador responsável, em articulação com o Diretor-Executivo e a área de Finanças e Recursos Humanos, nos termos do MDF.
2. Orçamento:
a) O Orçamento anual é preparado pelo CA e acompanha o Plano de Atividades;
b) É aprovado em AG, nos termos estatutários;
c) Discrimina as principais rubricas de despesa (pessoal, subcontratação, aquisição de serviços, mercadorias e equipamentos, encargos financeiros) e de receita (vendas, prestações de serviços, quotas, apoios à exploração e outros rendimentos).
3. Controlo financeiro:
a) Compete ao CA assegurar a execução e controlo do Orçamento, podendo delegar no Diretor-Executivo o acompanhamento de despesas correntes;
b) Aquisições não previstas no Orçamento carecem de aprovação do CA, excetuadas aquisições de baixo valor, nos limites fixados por deliberação.

CAPÍTULO IV — Documentos Internos


Artigo 11.º Natureza e acesso
1. Para regular processos e procedimentos internos, o CA pode aprovar:
a) Resoluções;
b) Procedimentos;
2. Os documentos internos são de uso exclusivo da ÁRVORE; a sua divulgação externa depende de autorização do CA.
3. Qualquer cooperador pode aceder a Resoluções e Procedimentos e respetivos registos de análise e discussão.

Artigo 12.º Resoluções
1. Consideram-se Resoluções as decisões aprovadas pelo CA e consignadas em ata.
2. São objeto de Resolução, nomeadamente:
a) Propostas de Plano de Atividades, Orçamento e Relatório de Gestão a submeter à AG;
b) Aprovação do calendário anual de exposições e eventos e alterações relevantes;
c) Fixação de limites de autorização de despesa para membros do CA e Diretor-Executivo, dentro do Orçamento;
d) Contratação de serviços especializados e assessorias;
e) Admissão e exclusão de cooperadores;
f) Admissão e cessação de colaboradores;
g) Criação de grupos de trabalho;
h) Designação de colaboradores responsáveis por tarefas específicas.


Artigo 13.º Procedimentos
1. Os Procedimentos são documentos aprovados pelo CA, sob proposta do Diretor-Executivo, que descrevem processos internos, regras de funcionamento, responsáveis e prazos.
2. São elaborados segundo padrão próprio, numerados por ordem cronológica; as revisões são aprovadas pelo CA e registadas em ata.
3. Podem ser objeto de Procedimento, entre outros:
a) Gestão de cooperadores (adesão, direitos e deveres, quotas, desvinculação);
b) Gestão de exposições (conceção curatorial, seleção, calendarização, comunicação, comercialização, montagem e desmontagem, avaliação);
c) Gestão comercial (seleção de artistas e obras, consignações, descontos, angariação externa);
d) Gestão de recursos humanos (recrutamento, integração, avaliação);
e) Gestão de oficinas (regras de uso, política de preços);
f) Gestão do acervo e armazém de obras (regras de funcionamento).

CAPÍTULO V — Estratégia Curatorial e Programática


Artigo 14.º Curadoria
1. A estratégia curatorial é definida pelo CA, ouvido o Conselho de Artistas e considerando as propostas do Diretor-Executivo e da área das Relações Artísticas.
2. Inclui:
a) Definição de conceitos, narrativas ou discursos;
b) Seleção de artistas;
c) Validação de projetos de exposição apresentados por artistas.


Artigo 15.º Programação
1. A programação – que visa a concretização prática da estratégia curatorial – é definida pelo CA, considerando as propostas do Diretor-Executivo e da área das Relações Artísticas. A sua concretização é da responsabilidade do Diretor-Executivo, envolvendo a área das Relações Artísticas e as restantes áreas funcionais.
2. Compreende:
a) Elaboração do programa anual de exposições e eventos;
b) Planeamento de recursos humanos e financeiros para montagem/desmontagem, logística, inaugurações, workshops/palestras, comunicação online e offline;
c) Definição e execução das estratégias comerciais por exposição.
3. O programa anual de exposições e eventos integra o Plano Anual de Atividades e é aprovado em AG, por proposta do CA.

CAPÍTULO VI — Acesso Público e Normas de Visita


Artigo 16.º Acesso e conduta
1. O acesso à loja e às salas de exposição é gratuito e faz-se dentro do horário normal de funcionamento.
2. Normas de conduta nas salas de exposição:
a) É permitida a captação de imagens para uso pessoal, sem flash;
b) Captações para fins comerciais, de estudo ou investigação carecem de autorização do CA;
c) É proibida a circulação com malas/objetos suscetíveis de danificar peças;
d) É proibido correr ou adotar comportamentos que coloquem em risco as obras;
e) É proibido tocar nas peças;
f) Danos causados por má conduta implicam pagamento de restauro, reparação ou substituição;
g) É proibido comer e beber nos espaços expositivos;
h) Infrações podem determinar o convite a abandonar as instalações e, eventualmente, a demais sanções legais aplicáveis.

CAPÍTULO VII — Processo Eleitoral


Artigo 17.º Regime aplicável
Os atos eleitorais regem-se pelo Código Cooperativo, pelos Estatutos e pelo Regulamento Eleitoral aprovado em AG de maio de 2021.

CAPÍTULO VIII — Disposições Finais


Artigo 18.º Revisão e omissões
1. O RI é revisto e atualizado sempre que a matéria o justifique.
2. O CA pode propor à AG normas não previstas neste RI, desde que não contrariem a lei, o Código Cooperativo ou os Estatutos.

Artigo 19.º Entrada em vigor
O presente RI entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em AG.

Regulamento Interno aprovado na Assembleia Geral Ordinária de 15 de dezembro de 2025

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